Uma pergunta frequente que recebemos é: Qual a idade máxima para ser Comissária de Voo?
Para responder essa pergunta de maneira direta e confiável, a ATC consultou os regulamentos da profissão e as principais companhias aéreas do país para obter um posicionamento oficial!
O regulamento que rege a profissão de Comissário de Voo é o RBHA 63. No texto não há qualquer limite de idade estipulado, apenas estabelece que o profissional deve possuir CMA – Certificado Médico Aeronáutico de 2ª classe válido.
O CMA, por sua vez, é regido pelo RBAC 67 que também não estabelece limite de idade para a obtenção do CMA de 2ª Classe.
Conclui-se, assim, que não existe idade máxima regulamentar para exercício da Profissão de Comissário de Voo.
Mas, como o mercado de trabalho vê isso?
Em nota para a ATC, a GOL Linhas Aéreas declarou: “Não temos limite de idade, inclusive admitimos profissionais acima de 50 anos que são do programa Experiência na Bagagem.”
A LATAM, por sua vez, declarou em nota para a ATC: “A companhia reforça que não discrimina nenhum comissário por aparência e que também não há exigência de altura mínima. É importante apenas que o comissário consiga executar as suas atividades relacionadas à segurança alcançando todos os itens existentes a bordo.”
O que você está esperando?
Agora que você sabe que NUNCA é tarde para iniciar um sonho e que sim, você tem chances de se tornar um (a) Comissário (a) de Voo, que tal entender como funciona a formação de Comissário?
Clique aqui e saiba tudo o que você tem que fazer para se tornar esse profissional.
Ou Clique Aqui e conheça o Curso de Comissários da ATC – Escola de Aviação Civil.